PORTARIA Nº 00X de 29 de abril de 2021.

 

“Designa servidora para acompanhar interessados/requerentes nas análises dos processos administrativos, e dá outras providências.”

           

O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas – MG, no uso de suas atribuições legais, em especial com o disposto no artigo 73, incisos XXXIII e XXXVII, do Regimento Interno, Resolução nº 001, de 30 de dezembro de 2014; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

 

CONSIDERANDO, os requerimentos efetuados por munícipes, para a obtenção de informações desta Casa, com base na Lei 12.527/2011;

CONSIDERANDO, o princípio da publicidade, dentre outros, consagrados na CRFB;

CONSIDERANDO, que apesar das informações requeridas, estarem presentes no portal da transparência desta Edilidade, conforme mencionado nas respostas aos requerimentos, os requerentes, manifestaram interesse em verificar a documentação in loco;

CONSIDERANDO, que para a análise se faz necessário que um(a) servidor(a) da Câmara acompanhe o interessado.

 

 

                        RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar a servidora Paula Cristina Pereira Pinto, Agente Administrativo, para acompanhar cada pessoa que requeira a verificação de documentação aqui na Câmara.

 

Art. 2º - A servidora, ficará responsável por efetuar o agendamento, informando data e horário que cada requerente, deverá comparecer na Casa.

 

Parágrafo Único - O(a) interessado(a) em proceder a análise, deverá fazer requerimento formal, para o agendamento, devendo no documento, conter o que deseja verificar, para a separação da documentação ou processos desejados

 

Art. 3º - Medidas preventivas contra o COVID-19, deverão ser adotadas e observadas, em especial, a não ocorrência de aglomeração, uso de máscara e álcool 70%.

 

Art. 4º - Caso o(a) interessado(a) opte por retirar cópias, as mesmas poderão ser feitas através do próprio smartphone (ou similar) do(a) requerente, ou as suas expensas, caso a copiadora da Casa esteja impossibilitada.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Brasilândia de Minas – MG, 29 de abril de 2021.

 

 

WILLIAN HENRIQUE TORRES BRAGA

Presidente da Câmara Municipal