Lei Ordinária nº 8, de 05 de março de 1997
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Mista dos Produtores Rurais da Gleba da Barra AMPROGLEBAR entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em onze (11) de setembro de mil novecentos e noventa e seis (1.996) com suas finalidades estipuladas nos artigos 2 ao 5º de seus Estatutos, inscrita no Ministério da Fazenda sob 0 CGC?MF nº 01.643.116/0001-01, com registro по Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, protocolo "A", n 402 página 045 e registro em 08 de novembro de 1.996, livro "A" Pessoa Jurídica, fis. 299, sob o nº R-1-299 de ordem.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."