Lei Ordinária nº 103, de 25 de setembro de 2000
Art. 1º.
É reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Associação Comunitária dos Moradores do Mocambinho e Riachinho ASCOMOR. entidade civil e filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade Jurídica própria, por tempo indeterminado, fundada em 19 de dezembro de 1.999.com sua finalidade estipulada no Artigo 2º do seu estatuto, com sede provisória no salão da Igreja São Geraldo, S/N, Comunidade do Riachinho. Município de Brasilândia de Minas MG., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob ou 03.790.419/0001/82, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica sob 01, registro n° 406, Livro, em data de 26/01/2.000.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."