Lei Ordinária nº 103, de 25 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

103

2000

25 de Setembro de 2000

“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

a A
"Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que menciona e da outras providências"
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Associação Comunitária dos Moradores do Mocambinho e Riachinho ASCOMOR. entidade civil e filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade Jurídica própria, por tempo indeterminado, fundada em 19 de dezembro de 1.999.com sua finalidade estipulada no Artigo 2º do seu estatuto, com sede provisória no salão da Igreja São Geraldo, S/N, Comunidade do Riachinho. Município de Brasilândia de Minas MG., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob ou 03.790.419/0001/82, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica sob 01, registro n° 406, Livro, em data de 26/01/2.000.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 25 de Setembro de 2.000.

             

             

            João Cardoso do Couto

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."