Lei Complementar nº 92, de 29 de agosto de 2025
Para a concessão da Progressão por Mérito Profissional serão observados os seguintes requisitos, cumulativos, relativo ao servidor:
Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar, à chefia, nova avaliação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO, FORMA DE RECRUTAMENTO, ATRIBUIÇÕES E PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL, DOS CARGOS DA CARREIRA LEGISLATIVA
1. CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
1.1. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo;
1.2. Recrutamento: Concurso Público;
1.3. Atribuições: 1.3.1. Síntese dos deveres: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; manter a organização de móveis e utensílios; executar serviços de copa; prestar serviços de apoio administrativo e de recepção.
1.3.2. Exemplos de Atribuições: Abertura e fechamento das dependências da Câmara Municipal; preparar e servir café, chá, água, preparar e fazer biscoitos e salgados e outros tipos de lanches e servir aos vereadores e servidores da Câmara Municipal e aos convidados e autoridades visitantes, inclusive durante reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara, realizando posteriormente a devida limpeza dos utensílios, mantendo devidamente organizado e higienizado os serviços de copa/cozinha; zelar pelos abastecimentos de água nas geladeiras e bebedouros da Câmara Municipal; controlar o estoque de material utilizado pela copa e de limpeza, efetuando a solicitação de reposição quando necessário; retirar o lixo, devidamente acondicionado, das dependências da Câmara Municipal, colocando-os em local pré-determinado para serem recolhidos pela limpeza pública1; carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; duplicar documentos diversos, operar máquinas copiadoras, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; serviços de empastamento e arquivos de papéis e documentos; hastear e arrear as bandeiras do Mercosul, do Brasil, de Minas Gerais e do Município de Brasilândia de Minas-MG; fazer serviços de recepção e telefonia quando solicitado; outras atividades pertinentes ao cargo e ao nível de escolaridade.
1.4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão e Promoção.
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2. CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA
2.1. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo;
2.2. Recrutamento: Concurso Público.
2.3. Atribuições: 2.3.1. Síntese dos deveres: Zelar pela segurança patrimonial da Câmara Municipal.
2.3.2. Exemplos de Atribuições: Abertura e fechamento das dependências da Câmara; execução de atividade de vigilância de dependências públicas; executar atividades relativas à segurança de bens móveis e imóveis da Câmara; executar serviços de ronda diurna e noturna das dependências da Câmara Municipal e áreas adjacentes; controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes na repartição pública.
Certamente, aqui está a transcrição do texto contido na imagem:
expediente de trabalho; zelar pelo patrimônio; colaborar para manutenção e perfeito uso do patrimônio municipal; realizar serviços de jardinagem; realizar serviços de portaria; realizar serviços de conservação; realizar serviços de manutenção e reparo; realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da Câmara, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários; preencher relatório sobre as ocorrências durante o expediente e executar outras atividades correlatas.
2.4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão e Promoção.
3. CARGO: AGENTE DE CONDUÇÃO E TRANSPORTE
3.1. Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D ou superior;
3.2. Recrutamento: Concurso Público;
3.3. Atribuições: 3.3.1. Síntese dos deveres: atua na direção de veículos de propriedade da Câmara Municipal, observando as normas de segurança de trânsito e zelando pela boa conservação do veículo.
3.3.2. Exemplos de Atribuições: Conduzir veículos automotores da Câmara Municipal ou a seu serviço no transporte de passageiros e cargas; verificar a regularidade da documentação do veículo; zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; manter o veículo limpo, interna e externamente e, em condições de uso, lavando-o e mantendo sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, tais como pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível e demais equipamentos previstos por lei e manual do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas e em formulários próprios, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; conduzir a carga ou passageiros a lugares e em horários determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; dirigir o veículo observando as normas de trânsito, responsabilizando-se pelos cidadãos e cargas conduzidas; auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes, bagagens e cargas; auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; conduzir o veículo em deslocamentos dentro ou fora dos limites do Município, de acordo com determinação da chefia imediata, após liberação da Presidência; responsabilizar por eventuais multas e infrações que der causa por ação ou omissão; executar outras tarefas pertinentes ao cargo e ao nível de escolaridade.
3.4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão e Promoção.
Com certeza. Aqui está a transcrição do texto contido na imagem:
4. CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
4.1. Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo;
4.2. Recrutamento: Concurso Público;
4.3. Atribuições: 4.3.1. Síntese dos deveres: Executar trabalhos de interpretação e aplicação da legislação e normas de administração pública; responder pelo expediente da rotina legislativa e administrativa; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material.
4.3.2. Exemplos de Atribuições:Proceder na elaboração e andamento de processos e procedimentos de competência da Câmara de Vereadores; redigir expedientes administrativos tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; ordens de serviço, instruções, bem como elaborar, sob orientação d1a Presidência da Câmara, da Secretaria Geral, da Mesa Diretora ou do Vereador, minutas de exposições de motivos, projetos e anteprojetos de lei, decretos legislativos, portarias, resoluções, requerimentos, indicações, dentre outros expedientes da rotina legislativa; secretariar as sessões da Câmara, do Plenário, de comissões permanentes ou temporárias e de reuniões de trabalho, lavrando as respectivas atas; executar trabalhos e prestar assistência técnica legislativa inclusive acompanhamento da tramitação de proposições; auxiliar a Secretaria Geral na organização e andamento da pauta das sessões; executar o registro da expedição e recebimento da correspondência; fazer lançamentos, cálculos financeiros simples, mapas de controle e acompanhamentos diversos; realizar ou orientar coleta de preços de materiais e serviços que possam ser contratados, com ou sem licitações; executar procedimentos de licitação e redigir contratos; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar o levantamento de bens patrimoniais; cuidar da recepção e atender o público interno e externo, prestando informações e orientações respectivas, inclusive na telefonia, quando solicitado pela chefia; operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos; assegurar o funcionamento do hardware e do software; 2bem como consultar registros, inclusive via internet; realizar trabalhos de digitação, operar com terminais eletrônicos, equipamentos de microfilmagem e projetor multimídia; organizar o arquivo da Câmara, mantendo-o organizado, executar outras atividades pertinentes ao cargo e ao nível de escolaridade.
4.4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão e Promoção.
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5. CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
5.1. Requisitos para provimento: Ensino Médio de nível Técnico em Contabilidade ou Superior em Ciências Contábeis, com registro no respectivo órgão de classe;
5.2. Recrutamento: Concurso Público;
5.3. Atribuições:5.3.1. Síntese dos deveres: Executar as atribuições estabelecidas na Resolução n° 1.640, de 18 de novembro de 2021, do Conselho Federal de Contabilidade, no que couber, descritas como atividades de planejamento ou execução da Contabilidade, no âmbito administrativo e na esfera de atuação institucional da Câmara Municipal, ressalvadas as atribuições privativas dos Contadores.
5.3.2. Exemplos de Atribuições: organizar os serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial; elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara; coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara; realizar as tarefas relativas à execução orçamentária e ao seu acompanhamento, emitindo e examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; elaborar o balancete e o balanço orçamentário da Câmara; - acompanhar a execução orçamentária da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração contábil-financeira; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; elaborar balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da1 Câmara; informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordena2ção dos serviços contábeis; organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara, transcrevendo dados e emitindo pareceres; supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; apor assinatura, reconhecendo a veracidade e correção das informações, nos documentos orçamentários, financeiros e patrimoniais que assim o exijam, bem como em balanços e balancetes; orientar e treinar os servidores subordinados na execução de tarefas típicas do cargo; executar outras tarefas pertinentes ao cargo e ao nível de escolaridade.
5.4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão e Promoção.
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6. CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
6.1. Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo nas áreas de Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia, conforme dispuser o Edital de Concurso Público e registro no respectivo órgão de classe;
6.2. Recrutamento: Concurso Público;
6.3. Atribuições:6.3.1. Síntese dos deveres: assessoramento e consultoria na área de atuação, em especial no suporte ao processo legislativo e administrativo no âmbito de atuação da Câmara Municipal, com suporte à Presidência, Plenário, Mesa Diretora, Comissões, Secretaria Geral, dentre outras atividades que requeiram escolaridade de ensino superior completo nas áreas especificadas no item 6.1;
6.3.2. Exemplos de Atribuições: execução de trabalhos técnicos especializados relacionados com a atuação parlamentar, concernentes à atuação institucional da Câmara Municipal e do Poder Legislativo, bem como de trabalhos de pesquisa e informações necessárias no acompanhamento do processo legislativo; prestar assessoramento nos processos de compra e de contratação de bens e serviços; assessorar a gestão e a fiscalização de contratos; auxiliar e prestar assessoramento nas atividades de suporte logístico da instituição; emitir pareceres e laudos; realizar atividades de nível superior e especializado, de consultoria e assessoramento técnico à Presidência, ao Plenário, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e Secretaria Geral, no desempenho de suas competências institucionais, sobre matéria relacionada à sua área de atuação; elaborar Notas Técnicas opinativas sobre proposições a requerimento de Comissão, de Presidente de Comissão ou de Relator; elaborar minutas de proposições legislativas, de pareceres sobre proposições, de pareceres avulsos e de pronunciamentos e de relatórios técnicos; realizar pesquisas e estudos nas áreas de atuação e demais temas de interesse para a atividade legiferante; prestar assessoramento às atividades parlamentares de fiscalização e controle externo da administração pública e fornecer subsídios aos processos de acompanhamento e avaliação de políticas públicas, conforme sua área de atuação; ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; elaborar e divulgar estudos técnicos opinativos sobre elaboração, execução, companhamento e fiscalização de planos e orçamentos públicos, sobre matérias de
interesse institucional; emitir pareceres em processos administrativos e legislativos, interesse institucional; emitir pareceres em processos administrativos e legislativos, quando for o caso; se da área jurídica, representar judicialmente a Câmara Municipal; se da área contábil, responder pela Contabilidade da Câmara Municipal; exercer atribuições definidas nas legislações específicas da classe; outras atribuições compatíveis a área de atuação.
6.4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão e Promoção.
| Situação Anterior | Situação Nova | ||
| Denominação | Requisito | Denominação | Requisito |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 5ª Série Ensino Fundamental | Auxiliar Legislativo | Ensino Fundamental Completo |
| Vigilante | Ensino Fundamental Completo | Agente de Segurança | Ensino Fundamental Completo |
| Motorista | Ensino Fundamental Completo e CNH C ou superior | Agente de Condução e Transporte | Ensino Médio Completo e CNH D ou superior |
| Agente Administrativo | Ensino Médio Completo | Agente Legislativo | Ensino Médio Completo |
| Técnico em Contabilidade | Ensino Médio de Nível Técnico | Técnico Legislativo | Ensino Médio de Nível Técnico |
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO | |
| Nível: | Valor: | |||
| Analista Legislativo | 01 | 20 HORAS | CE-6 | R$ 4.200,00 |
| TOTAL | 01 | |||
Requisitos: Ensino Superior completo nas áreas de Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia, conforme dispuser o Edital de Concurso Público e registro no respectivo órgão de classe. | ||||
"Este texto não substitui o original."

