Lei Ordinária nº 105, de 11 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

105

2000

11 de Dezembro de 2000

DISPÕE SOBRE POLUIÇÃO VISUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre Poluição Visual e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas MG no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Entende-se por poluição visual, todo tipo de manifestação realizada através de pinturas, cartazes, placas, pichações, bandeirolas, faixas e outras afixadas em qualquer ponto da cidade, exceto nos locais padrões permitidos pela Administração Pública.
        Art. 2º. 
        A Administração Pública Municipal definirá os locais em praças, ruas, ou logradouros públicos, os quais serão destinados exclusivamente para afixação de propaganda visando a informação de programas governamentais, atos constitucionais e outros de interesse público.
          Parágrafo único  
          Para afixação de propaganda particular ou comercial, através de autdoors, placas, cartazes, faixas, esta se dará com previa licença da Administração Pública, vedado a sua afixação nos locais estabelecidos no caput do artigo.
            Art. 3º. 
            Salvo o disposto na legislação eleitora, os partidos políticos deverão, no prazo máximo de 60 dias após as eleições, retirar todo tipo de propaganda eleitoral que esteja de frente para qualquer via ou logradouro público, sobe pena de multa de 1.000 (mil) a 20.0000 Ufir's.
              Parágrafo único  
              O prazo para a retirada dos propagandas eleitorais, relativas às eleições de 2.000, será de 60 dias após a publicação desta lei.
                Art. 4º. 
                Esta lei será regulamentada por ato do Prefeito Municipal, visando 0 pleno cumprimento de seus objetivos.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 11 dezembro de 2.000

                       

                       

                      João Cardoso do Conto

                      Prefeito Municipal

                         

                         

                        "Este texto não substitui o original."