Lei Ordinária nº 108, de 14 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

108

2001

14 de Março de 2001

‘’AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE JOÃO PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

a A
Autoriza Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos das Excepcionais APAE, de João Pinheiro, e da outras providências".
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas (MG) aprova e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de João Pinheiro (MG), objetivando o atendimento dos alunos portadores de deficiência especiais do Município Brasilândia de Minas MG.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a Entidade conveniada a importância de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais). ficando sua renovação e reajuste de valor, condicionado ao efetivo interesse do Município.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, com a APAE de João Pinheiro pelo prazo de 06 (seis) meses.
            Parágrafo único  
            Em caso de criação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais no Município de Brasilândia de Minas MG. antes do término deste convênio, fica à critério do Poder Executivo a extinção do mesmo.
              Art. 4º. 
              As demais condições do convênio, ficará a critério dos conveninados, visando sempre o melhor atendimento e melhor qualidade vida, para os alunos portadores de deficiências especiais.
                Art. 5º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, para fazer faze 20 cumprimento desta Lei. conforme dotação orçamentária 03.01.15.81.486.2050.3231, no valor de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais).
                  Art. 6º. 
                  Para atender o dispas no artigo anterior anula-se parcialmente a dotação orçamentária 03.01.15.81.486.2020.3132 do orçamento vigente.
                    Art. 7º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 14 de março de 2001

                       

                       

                      Heraldo Gomes Rangel

                      Prefeito Municipal

                       

                       

                      Valter Machado

                      Chefe de Gabinete do Prefeito

                       

                       

                      Solange Coelho Guimarães

                      Diretora do Departamento de Administração e Planejamento

                       

                       

                      Valderlei Cardoso Guimarães

                      Diretor de Departamento de Saúde e Ação Social

                         

                         

                        "Este texto não substitui o original."