Lei Ordinária nº 108, de 14 de março de 2001
Art. 1º.
Fica do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de João Pinheiro (MG), objetivando o atendimento dos alunos portadores de deficiência especiais do Município Brasilândia de Minas MG.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a Entidade conveniada a importância de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais). ficando sua renovação e reajuste de valor, condicionado ao efetivo interesse do Município.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, com a APAE de João Pinheiro pelo prazo de 06 (seis) meses.
Parágrafo único
Em caso de criação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais no Município de Brasilândia de Minas MG. antes do término deste convênio, fica à critério do Poder Executivo a extinção do mesmo.
Art. 4º.
As demais condições do convênio, ficará a critério dos conveninados, visando
sempre o melhor atendimento e melhor qualidade vida, para os alunos portadores de
deficiências especiais.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, para fazer faze 20 cumprimento desta Lei. conforme dotação orçamentária 03.01.15.81.486.2050.3231, no valor de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais).
Art. 6º.
Para atender o dispas no artigo anterior anula-se parcialmente a dotação orçamentária 03.01.15.81.486.2020.3132 do orçamento vigente.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 14 de março de 2001
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
Valter Machado
Chefe de Gabinete do Prefeito
Solange Coelho Guimarães
Diretora do Departamento de Administração e Planejamento
Valderlei Cardoso Guimarães
Diretor de Departamento de Saúde e Ação Social
"Este texto não substitui o original."