Lei Ordinária nº 2, de 14 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

2001

14 de Maio de 2001

PROÍBE O PREFEITO MUNICIPAL, O VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E OU DIRETORIA DE DEPARTAMENTO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E VEREADORES, CONTATAR OU NOMEAR PARENTES PARA O SERVIÇO PUBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

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Proíbe o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, Secretários Municipais e ou Diretoria de Departamento. Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, contatar ou nomear parentes para o serviço Publica municipal, e dá outra providencias.
    O Presidente da câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais MG no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o Art. 75. § 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de Junho de 1.997 e o Art. 82, inciso I letra "e" que contém o regimento Interno, faz saber que a câmara aprovou a ele. em seu nome promulga a publica a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam DS Poderes Executivo e Legislativo, proibidos de contratar e nomear parentes do Prefeito, Vice Prefeito Secretários Municipais e Diretores de Departamento, Presidente da Câmara e de Vereadores em suas respectivas esferas do Poder, para 0 exercício de qualquer Cargo publico, e ou funções publicas de livre nomeação e exoneração, na administração Pública Municipal direta e indireta.
        Art. 2º. 
        Рга 0 efeito desta lei são considerados parentes e não podem ser contratados e ou nomeados na Administração Publica do Município: seus pais, tios, sobrinhos, irmãos e filhos, e outros até o terceiro grau.
          Art. 3º. 
          Não podem também ser contratados e ou nomeados o cônjuge e cunhado enquanto em vigor o cunnhadio
            Art. 4º. 
            As contratações e nomeações feitas para os cargos e funções públicas de livre nomeação e exoneгação, anteriormente a entrada em vigor desta lei deverão ser revistas e contrariando os seus dispositivos, serão consideradas nulas de pleno Direito.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Câmara Municipal de Brasilândia de minas MG. 14 de maio de 2001.

                 

                 

                JOSE DO CARMO PEREIRA MACHADO

                Presidente

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."