Lei Ordinária nº 109, de 09 de abril de 2001
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação Comunitária do Bairro Porto, ASCOMP CNPJ: N 20.216.206.0001-60,
objetivando a parceria para implantação da horta comunitária, по município de
Brasilândia de Minas-MG
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a Entidade Conveniada a importância de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) anual, para fazer face as despesas com arrendamento do imóvel, por um período de 02 (dois) anos.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a entidade conveniada, insumos (sementes, defensivas, fertilizantes etc) e estrutura de irrigação necessária no plantio, assim como as ferramentas básicas para plantio e colheita.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços de cerca, gradarem, com máquinas e mão de obra própria ou terceirizada, para atender as necessidades da entidade conveniada.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar técnico ou a própria EMATER MG, para prestar assistência técnica adequada ao empreendimento.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado solicitar a Conveniada, relatório de execução, produção e comercialização des produtos cultivados, trimestralmente, e no
final de cada exercício, a comprovação dos recursos repassados.
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a exigir da conveniada, a
preferência na aquisição dos produtos cultivados, a preço de mercado, que serão utilizados na merenda escolar, ou em qualquer outro programa social a ser instituído pela Administração Municipal.
Art. 8º.
As demais condições do convênio, ficarão a critério dos conveniados, visando sempre a melhoria da qualidade de vida das famílias carentes, dentro dos normativos vigastes e da capacidade financeira do município.
Art. 9º.
Para atender ao disposto nesta Lei, fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de RS 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conforme segue> 02.05.04.14.486.2051 (Apoio ASCOMP), 3132 RS 4.000,00 (Quatro mil reais), 3231-RS 400.00 (quatrocentos reais).
Art. 10.
Para atender ao disposto no artigo anterior, anula-se parcialmente a dotação orçamentária 02.04.10.60.021.2011-3132, do orçamento vigente, no valor de R$ 4.400. 00 (Quatro mil e quatrocentos reais)
Art. 11.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-M G.09 de abril de 2001
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
Valter Machado
Chefe de Gabinete do Prefeito
Solange Coelho Guimarães
Diretora do Departamento de Administração e Planejamento
Valderlei Cardoso Guimarães
Diretor do Departamento de Saúde e Ação Social
Washington Luiz Cruvinel
Diretor do Departamento da Fazenda
"Este texto não substitui o original."