Lei Ordinária nº 110, de 09 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

110

2001

9 de Abril de 2001

‘’COBRANÇA DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2001, PARA EFETIVO PAGAMENTO ATÉ DIA 15 DE JUNHO DE 2001. 15/06/2001’’.

a A
"Cobrança do IPTU do exercício de 2001, para efetivo pagamento até dia 15 de Junho de 2001. 15/06/2001.
     
     
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar o pagamento de encargos referentes a débitos em atraso, de IPTU, bem como conceder parcelamento para pagamento desses débitos, nas seguintes proporções.
        a) 
        Desconto de 100% (cem por cento) dos encargos, para pagamento até dias 15/06/2001;
          b) 
          Desconto de 50 (cinquenta por cento) dos encargos, para pagamento até o dia 15/08/2001:
            c) 
            Desconto de 20% (vinte por cento) dos encargos para pagamento até o dia 15/09/2001.
              d) 
              Pagamento dos débitos em atraso, sem desconto, em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivos, vencendo a 1 (primeira) cm 15/06/2001.
                Art. 3º. 
                " Fica vedado tanto no valor de IPTU para o ano 2001, quanto no valor do parcelamento, isso de guias e recebimentos inferior a R$ 5.00 (cinco reais);
                  Art. 4º. 
                  Ultrapassados estas datas, ficam revogados os benefícios concedidos, tornando- se exigíveis os débitos, em contrário, em sua totalidade, bem assim os encargos decorrentes do atraso nos pagamentos.
                    Art. 5º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Brasilândia de Minas-m G.09 de abril 2001.

                         

                         

                        Heraldo Gomes Rangel

                        Prefeito Municipal

                         

                         

                        Valter Machado

                        Chefe de Gabinete do Prefeito

                         

                         

                        Solange Coelho Guimarães

                        Diretora do Departamento de Administração e Planejamento

                         

                         

                        Washington Luiz Cruvinel

                        Diretor do Departamento da Fazenda

                           

                           

                          "Este texto não substitui o original."