Lei Ordinária nº 114, de 18 de maio de 2001
Art. 1º.
fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Municipal de Estado da Fazenda, para viabilizar abertura do SIAT Serviços Integrados de Assistência Tributária, na sede do Município de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, vinculada a Administração Fazendária de João Pinheiro MG.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar gastos até o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, para fazer face as despesas do convenio. utilizando para tanto dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."