Lei Ordinária nº 114, de 18 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

114

2001

18 de Maio de 2001

‘’AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’

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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COMASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG. aprova e eu. Prefeito Municipal de sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Municipal de Estado da Fazenda, para viabilizar abertura do SIAT Serviços Integrados de Assistência Tributária, na sede do Município de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, vinculada a Administração Fazendária de João Pinheiro MG.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar gastos até o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, para fazer face as despesas do convenio. utilizando para tanto dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 18 de maio de 2001

             

             

            Heraldo Gomes Rangel

            Prefeito Municipal

             

             

            Valter Machado

            Chefe de Gabinete do Prefeito

             

             

            Solange Coelho Guimarães

            Diretora do Departamento de Administração e Planejamento

             

             

            Washington Luiz Cruvinel

            Diretor do Departamento da Fazenda

               

               

              "Este texto não substitui o original."