Lei Ordinária nº 118, de 31 de agosto de 2001
Art. 1º.
fica a Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à ASASEAM Associação de Assistência Social Elza Antunes Meireles, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), objetivando a parceria, para o término da construção do Quartel da Policia Militar e Florestal de Minas Gerais, no Município de Brasilândia de Minas-MG.
Parágrafo único
Os Critérios de prestação de contas dos recursos repassados serão estabelecidos em convenio firmado a ser firmado entre as partes.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso 11 da Lei Federal n" 4.320/64, no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais), conforme segue:
Art. 3º.
Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do artigo 43. § 1º, inciso III
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."