Lei Ordinária nº 119, de 31 de agosto de 2001
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar Contribuição Corrente à Associação Beneficente, Cultural e com unitária de Brasilândia de Minas ASBCBRAS, declarada de utilidade Pública Pela Lei Municipal 079/99, de 23 de setembro de 1999, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), para a finalidade especifica de custear partes de suas despesas com a "Festa do Sol"!.
Parágrafo único
Os critérios de prestação de contas dos recursos repassados serão estabelecidos em convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso 11 da Lei Federal n" 4.320/64, no valor de RS 3.000,00 (três mil reais), conforme segue:
Art. 3º.
Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do artigo 43.§ 1, inciso II11.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."