Lei Ordinária nº 123, de 04 de outubro de 2001
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o Convênio n 05/2001, celebrando com a Associação de Pis e Amigos dos Excepcionais de João Pinheiro, por um período de 06 (seis) meses, obedecendo rigorosamente ás cláusulas e condições estabelecidas no referido convênio, autorizado pela Lei Municipal 108/2001 de Março de 2001.
Parágrafo único
Em caso de criação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais no Município de Brasilândia de Minas MG. antes do termino deste convênio, fica a critério do Poder Executivo do mesmo.
Art. 2º.
Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para fazer face до cumprimento dessa Lei, conforme dotação orçamentaria 03.01.15.81.486.2050.3231, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil oitocentos reais).
Art. 3º.
Para atender o disposto do artigo anterior anula-se parcialmente a dotação orçamentária 03.01.15.81.486.2020.3132, do orçamento vigente.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data da sua Publicação.
"Este texto não substitui o original."