Lei Ordinária nº 123, de 04 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

123

2001

4 de Outubro de 2001

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O CONVÊNIO CELEBRADO COM APAE DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o Convênio celebrado com APAE de João Pinheiro e dá outras providencias."
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG aprova e cu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o Convênio n 05/2001, celebrando com a Associação de Pis e Amigos dos Excepcionais de João Pinheiro, por um período de 06 (seis) meses, obedecendo rigorosamente ás cláusulas e condições estabelecidas no referido convênio, autorizado pela Lei Municipal 108/2001 de Março de 2001.
        Parágrafo único  
        Em caso de criação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais no Município de Brasilândia de Minas MG. antes do termino deste convênio, fica a critério do Poder Executivo do mesmo.
          Art. 2º. 
          Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para fazer face до cumprimento dessa Lei, conforme dotação orçamentaria 03.01.15.81.486.2050.3231, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil oitocentos reais).
            Art. 3º. 
            Para atender o disposto do artigo anterior anula-se parcialmente a dotação orçamentária 03.01.15.81.486.2020.3132, do orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data da sua Publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 04 de outubro de 2001.

                 

                 

                Heraldo Gomes Rangel

                 Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."