Lei Ordinária nº 128, de 22 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

128

2001

22 de Novembro de 2001

“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Reconhece de Utilidade Pública a entidade que menciona e dá outras providências."
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      reconhecida como entidade de Utilidade Pública Associação de Pequenos Produtores Rurais de Capão e Barreiro de Brasilândia de Minas-ASPEPCABRAS entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade Jurídica por tempo indeterminado, fundado em 24 de agosto de 1.996, com sua finalidade estipulada no art. 2º do seu estatuto, com sede em Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais e foro em João Pinheiro-MG., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o n. 03.076.243/0001-00, registrada no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica, sob o nº Av. 02-304. Livro A-1-P-juridica. folhas 01. protocolo A, n. 1059, folhas 104.em data de 09 de outubro de 2001.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 22 de novembro de 2001.

             

             

            Heraldo Gomes Rangel

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."