Lei Ordinária nº 139, de 13 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

139

2002

13 de Junho de 2002

''ESTABELECE DATA PARA COMEMORAÇÃO DO “DIA DOS EVANGÉLICOS,” NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS – MG., E CRIA FESTA CULTURAL.''

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Estabelece data para comemoração do "Dia dos Evangélicos," no Município de Brasilândia de Minas MG., e cria Festa Cultural.
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do Artigo 86, inciso VII. da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou.e ele. em seu nome, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o 3 domingo do mês de agosto de cada ano, o dia denominado "DIA DOS EVANGÉLICOS", e autorização da festa cultural e solene alusiva data, "BRASILANDIA DE MINAS PARA JESUS CRISTO", com a devida comemoração.
        Art. 2º. 
        A festa a que se refere o artigo anterior, será realizada em logradouro público apropriado ou em local previamente autorizado, e será inserida no calendário anual do Município.
          Art. 3º. 
          Os recursos a serem destinados na aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG em 13 de junho de 2002.

               

               

              Heraldo Gomes Rangel

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."