Lei Ordinária nº 12, de 23 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG. regularizar as construções do Município, que não obedeceram as disposições da legislação desta matéria, vigente no Município de João Pinheiro-MG.
Art. 2º.
A vigência desta Lei será até a adição da Lei Municipal própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."