Lei Ordinária nº 143, de 26 de agosto de 2002
Art. 1º.
O artigo 6 da Lei Municipal n 135/2002, de 11 de Janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o limite de 20% (Vinte por cento) do crédito orçamentário autorizado, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de Sua
publicação.
"Este texto não substitui o original."