Lei Ordinária nº 144, de 03 de outubro de 2002
Art. 1º.
O artigo 6 da Lei Municipal N 135/2002, de 11 de Janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Ar1.6 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos. adicionais ao orçamento fiscal até o limite de 20% (vinte por cento) do crédito orçamentário autorizado, com finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."