Lei Ordinária nº 144, de 03 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

144

2002

3 de Outubro de 2002

ALTERA A LEI Nº 135/2002, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.

a A
Altera a Lei N 135/2002, de 11 de Janeiro de 2002.
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta:
      Art. 1º. 

      O artigo 6 da Lei Municipal N 135/2002, de 11 de Janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação.

       

      "Ar1.6 Fica o  Poder Executivo autorizado a abrir créditos. adicionais ao orçamento fiscal até o limite de 20% (vinte por cento) do crédito orçamentário autorizado, com finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG. 03 de outubro de 2002

           

           

          Heraldo Gomes Rangel

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."