Lei Ordinária nº 145, de 10 de outubro de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação com encargos, área de terra, com benfeitorias, no total de 58.1856 há (cinquenta e oito hectares, dezoito ares e cinquenta e seis centrares), pertencente a Fuchs Agro Brasil Ltda, para o fim específico de abrigar Sitio Aeroportuário do Aeródromo de Cidade de Brasilândia de Minas-MG o qual atenderá toda região.
§ 1º
A área deserita no Caput deste artigo pertence a Fuchs Agro Brasil
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n 66.703.050/0001-84 e Inscrição Estadual sob on 774.786.811.0048 estabelecida па Fazenda Gleba da Barra по Municipio de Brasilândia de Minas-MG a qual será objeto de desmem bramento das seguintes matriculas e respectivos registros: R-2-24030:R-1-7
45 R-1.11304:R-113778 e R-1-11305 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro-MG.
§ 2º
A área a ser recebida em doação, assim se descreve:
Começa no marco de coordenadas (E=0.385.025 N = 8 - 1 ), cravado próximo ao canal de irrigação, dai, segue por uma reta ao marco de coord. (E=0.387.553 e N = 8 8.117.773), dai, por uma reta ao marco de coord. (E=0.387.615 e N 8.117.960), dai, por uma reta ao marco de coord. (E=0.386.065 c N 8.118.523), dai, por uma reta no marco de coord. ( l = 0 0.386.120 N8.118.660), dai, por um a reta ao marco de coord. (E=0.385.984 N = 8 8.118.715), dai, por uma reta ao marco de coord. (E=0.385.918 e N = 8 8.118.680), dai, por uma reta ao marco de coord ( E = 0 0.385.758 e N = 8 8.118.730), dai, por uma reta ao marco de coord. ( E = 0 0.385.725 e N8.118.646), dai, por uma reta ao marco de coord. ( E = 0.385 * 0.06 * 0.5 ... N 8,118.886) dai, por uma reta ao marco de coord ( E = 0 0.385.050 e N = 8.118 * 0.793 ) dai, por uma reta 20 ponto de partida, todas as confrontações com a transmitente, empresa Fuchs Agro Brasil Ltda. Encontra-se dentro do aglomerado de fazenda que compõe o complexo de indústrias Fuchs Agro Brasil Ltda, distante à 7 km do centro de Brasilândia de Minas, contados no eixo da Rodovia MG 181 ca 2,5 Km da estrada vicinal, sentido Brasilândia de Minas/Bonfinópolis de Minas-M G.
Art. 2º.
A área descrita no artigo anterior, fica classificada na classe dos bens de uso especial.
Art. 3º.
A construção do aeroporto dar-se-á em 04 (quatro) anos. Caso a mesma não se materializa, o imóvel reverterá ao patrimônio do doador, ficando este obrigado a indenizar o Município de Brasilândia de Minas, pelas benfeitorias edificadas pelo poder público na área descrita no artigo anterior.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução dessa Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, e créditos adicionais, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."