Lei Ordinária nº 146, de 27 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

146

2002

27 de Dezembro de 2002

“ALTERA A LEI Nº 135/2002, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.”

a A
"Altera a Lei n" 135/2002, de 11 de Janeiro de 2002."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 86, VII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O artigo 6 da Lei Municipal n" 135/2002, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

       

      "Art. 6 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento fiscal até o limite 25% (vinte e cinco por cento) do valor da receita bruta estimada no art. 1", na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64"

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 27 de dezembro de 2.002

           

           

          Heraldo Gomes Rangel

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."