Lei Ordinária nº 146, de 27 de dezembro de 2002
Art. 1º.
O artigo 6 da Lei Municipal n" 135/2002, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento fiscal até o limite 25% (vinte e cinco por cento) do valor da receita bruta estimada no art. 1", na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64"
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."