Lei Ordinária nº 150, de 15 de janeiro de 2003
Art. 1º.
É reconhecida como entidade Utilidade Publica, Associação de Assistência Social Evangélica de Brasilândia de Minas ASASEBRAN. entidade civil filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica por tempo indeterminado, fundada em 16 de Abril de 2002, com sua finalidade estipulada no Art. 2º do seu estatuto, com sede em Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais e foro de em João Pinheiro MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o N 05.360.779/0001-70 registrada no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica, sob o NR-502. Livro A-1-P- Jurídica, folhas 002. Protocolo A1. N° 1244, folhas 119, em data de Outubro de 2.002.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor após sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."