Lei Ordinária nº 151, de 15 de janeiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

151

2003

15 de Janeiro de 2003

“RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Reconhece de Utilidade. Publica a entidade que menciona e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      É reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a colônia Z 12 dos Pescadores Profissionais Artesanal de Brasilândia de Minas. entidade civil filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica por tempo indeterminado, fundada em 16 de Maio de 2002.com sua finalidade a representação e a defesa dos direitos e interesse de seus associados, subordinadas as respectivas Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores com sede em Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, e foro na cidade de sua localização, e ação em Zonas determinadas do Território Nacional, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o N 05.066.009/0001-19 registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o N R-486, Livro A-1-P-Juridica, folhas 86. Protocolo A-1 N 1.179, folhas 114,em data de 16 de Maio de 2002.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 15 de janeiro de 2003.

             

             

            Heraldo Gomes Rangel

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."