Lei Ordinária nº 151, de 15 de janeiro de 2003
Art. 1º.
É reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a colônia Z 12 dos Pescadores Profissionais Artesanal de Brasilândia de Minas. entidade civil filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica por tempo indeterminado, fundada em 16 de Maio de 2002.com sua finalidade a representação e a defesa dos direitos e interesse de seus associados, subordinadas as respectivas Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores com sede em Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, e foro na cidade de sua localização, e ação em Zonas determinadas do Território Nacional, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o N 05.066.009/0001-19 registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o N R-486, Livro A-1-P-Juridica, folhas 86. Protocolo A-1 N 1.179, folhas 114,em data de 16 de Maio de 2002.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."