Lei Ordinária nº 153, de 26 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

153

2003

26 de Março de 2003

“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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"RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      1É reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Elza Estrela. ASPAEE. Entidade civil filantrópica sem fins lucrativos, com personalidade jurídica por tempo indeterminado. fundada em 01 de junho de 2001 com sua finalidade estipulada no Art 2º de seu estatuto, com sede em Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais e foro em João Pinheiro MG., inseria no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, CNPJ sob ou 04.518.661.0001-64, registrada no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica, sob a NR 446, Livro A-1-P-Juridica, folhas 446. Protocolo A. N985, folhas 097.em data de 01 de junho de 2001.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação:
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas. 26 de março de 2003.

             

             

            Heraldo Gomes Rangel

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."