Lei Ordinária nº 154, de 31 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

154

2003

31 de Março de 2003

“PROMOVE REVISÃO GERAL ANUAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS”.

a A
Promove revisão Geral Anual de Correção Monetária dos Vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal e dos Subsídios dos Vereadores, Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários Municipais".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas, Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Com fundamento no artigo 37. X da Constituição Federal, por esta lei é promovida a atualização monetária da remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dos Subsídios dos Vereadores, referente a perda aquisitiva da moeda, verificada em 2002, apurado pelo IGP-M (FGV) através do índice de 25,30% (vinte e cinco, trinta por cento).
        Parágrafo único  
        É concedida também a atualização monetária, na forma do caput, nos subsídios percebidos pelo Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.".
          Art. 2º. 
          "As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Legislativo Executivo, observados 08 limites constitucionais."
            Art. 3º. 
            Esta Lei após sancionada, entrar em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas 31 de março de 2003.

               

               

              HERALDO GOMESRANGEL

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."