Lei Ordinária nº 157, de 29 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

157

2003

29 de Abril de 2003

“CONCEDE REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”

a A
"Concede revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      É concedido a titulo de revisão geral o reajustamento em 10% (dez por cento) nos vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo.
        Art. 2º. 
        Além de reajustamento de que trata o artigo anterior, é assegurado o recebimento de abono salarial de R$ 20.00 (vinte reais) mensais nos servidores municipais do Poder Executivo, em cumprimento ao que dispõe o inciso IV do artigo 7º combinado com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
          Art. 3º. 
          O abono de que trata o artigo anterior será incorporado aos vencimentos por ocasião da nova revisão geral.
            Art. 4º. 
            0 disposto na Lei não se aplica aos agentes políticos municipais tratados em legislação específica.
              Art. 5º. 
              As despesas oriundas desta lei serão suportados pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, observados os limites constitucionais e os previstos pela Lei 101 de 04 de maio de 2000.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 29 de abril de 2003

                 

                 

                Heraldo Gomes Rangel

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."