Lei Ordinária nº 158, de 22 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

158

2003

22 de Maio de 2003

“DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Da Denominação ao Estádio Municipal do Bairro Porto."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe o art. 86, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Por esta Leio Campo de Futebol do Município, sediado no Bairro Porto recebe a denominação de JOSÉ ANASTÁCIO BARBOSA.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 22 de maio de 2003.

           

           

          Heraldo Gomes Rangel

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."