Lei Ordinária nº 159, de 02 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

159

2003

2 de Maio de 2003

“DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Denomina Via Pública e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 86, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Via Pública, antiga Rua Estrela do Sul, compreendida entre a Av. Job de Assis Cardoso e Rua das Mangabeiras, passa a denominar-se RUA AUGUSTINHO LUIZ DA FONSECA.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providencias, quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 02 de maio de 2003

               

               

              Heraldo Gomes Rangel

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."