Lei Ordinária nº 160, de 22 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

160

2003

22 de Maio de 2003

“DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Denomina Via Pública e da outras Providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 86. VII, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Via Pública, antiga Avenida E. com om inicio па Rua Ezequiel Majaci de Lucena e com final na rua Adilson Raimundo Evangelista, passa a denominar-se RUA PEDRO DA COSTA GONZAGA.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências, quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 22 de maio de 2003

               

               

              Heraldo Gomes Rangel

               Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."