Lei Ordinária nº 160, de 22 de maio de 2003
Art. 1º.
A Via Pública, antiga Avenida E. com om inicio па Rua Ezequiel Majaci de Lucena e com final na rua Adilson Raimundo Evangelista, passa a denominar-se RUA PEDRO DA COSTA GONZAGA.
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as devidas providências, quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."