Lei Ordinária nº 161, de 09 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

161

2003

9 de Maio de 2003

“ELEVA O POVOADO DO RIACHINHO DO GADO BRAVO À CATEGORIA DE URBANA DE VILA”.

a A
"Eleva o povoado do Riachinho do Gado Bravo à categoria de urbana de Vila".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 86, VV. da lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei o atual povoado "Riachinho do Gado Bravo", passa intitular se Vila Riachinho do gado Bravo.
        Art. 2º. 
        As prerrogativas concedidas de Vila à localidade de Riachinho Do Gado Bravo, ficam automaticamente outorgadas com a publicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 09 de Maio de 2003.

             

             

            Heraldo Gomes Rangel

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."