Lei Ordinária nº 161, de 09 de maio de 2003
Art. 1º.
Por esta Lei o atual povoado "Riachinho do Gado Bravo", passa intitular se Vila Riachinho do gado Bravo.
Art. 2º.
As prerrogativas concedidas de Vila à localidade de Riachinho Do Gado Bravo, ficam automaticamente outorgadas com a publicação desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."