Lei Ordinária nº 162, de 22 de maio de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

162

2003

22 de Maio de 2003

‘’DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS’’.

a A
"Denomina Via pública e dá outra Providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 86, VII da lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Via Pública, antiga BRZXLI, compreendida entre a Avenida Laurindo Fonseca e rua das Esmeraldas, passa a denominaras RUA LUIZ JOSÉ DA COSTA.
        Art. 2º. 
        o Poder Executivo tomará as devidas providencias, quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam se as condições em contrario.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 22 de Maio de 2003.

               

               

              Heraldo Gomes Rangel

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."