Lei Ordinária nº 162, de 22 de maio de 2003
Art. 1º.
A Via Pública, antiga BRZXLI, compreendida entre a Avenida Laurindo Fonseca e rua das Esmeraldas, passa a denominaras RUA LUIZ JOSÉ DA COSTA.
Art. 2º.
o Poder Executivo tomará as devidas providencias, quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam se as condições em contrario.
"Este texto não substitui o original."