Lei Ordinária nº 163, de 29 de maio de 2003
Art. 1º.
E reconhecida como entidade de Utilidade Pública a associação de Pais Amigos dos Excepcionais de Brasilândia de Minas APAE, Sociedade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter cultural, assistência e educacional, com duração indeterminada, fundada em 03 de janeiro de 2003, com sua finalidade estipulada no Art 3 do seu estatuto, com sede e foro em Brasilândia de Minas, inseria no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas CNPJ sob o n 05.653.196/0001-37- registrada no Cartório de Registro Civil e Pessoa jurídicas, sob ou AV-01-511, Livro A1/Jurídica, folhas 010. Protocolo A-1. nº 1.298, folhas 124, em data de 20 de Março de 2003.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor após sua publicação.
Art. 3º.
Revogam se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."