Lei Ordinária nº 164, de 27 de junho de 2003
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 392, de 21 de dezembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 392, de 21 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brasilândia de Minas (MG). objetivando o atendimento dos alunos portadores de deficiências especiais do Município.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a entidade conveniada a importância de RS 1.300,00 (um mil e trezentos reais), para atender medida de interesse público local nа dotação 2.06.2.08.244.08012036.3.3.50.43, ficando mesma obrigada a prestar contas nо vencimento do convênio.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a entidade conveniada a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), para atender medida de interesse medida de interesse público local, na dotação orçamentária: 02.07.01.12.367.0013.2051.3.3.50.43.00, suplementado se necessário, ficando a mesma obrigada a prestar contas mensalmente.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 392, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um Servidor Municipal (Professor Pl) à APAE Associação de Pais de Brasilândia de Minas (MG), sem ônus para esta.
Art. 4º.
As demais condições do convênio, ficara a critério dos conveniados, visando sempre o melhor atendimento e melhor qualidade de vida, para os alunos portadores de deficiências especiais.
Art. 5º.
Ficam ratificados os convênios celebrados nos exercícios de 2001 c 2002, e revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
"Este texto não substitui o original."