Lei Ordinária nº 164, de 27 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

164

2003

27 de Junho de 2003

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE BRASILÂNDIA DE MINAS – MG., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 392, de 21 de dezembro de 2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com 11 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, de Brasilândia de Minas MG, e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas (MG), aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brasilândia de Minas (MG). objetivando o atendimento dos alunos portadores de deficiências especiais do Município.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a entidade conveniada a importância de RS 1.300,00 (um mil e trezentos reais), para atender medida de interesse público local nа dotação 2.06.2.08.244.08012036.3.3.50.43, ficando mesma obrigada a prestar contas nо vencimento do convênio.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a entidade conveniada a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), para atender medida de interesse medida de interesse público local, na dotação orçamentária: 02.07.01.12.367.0013.2051.3.3.50.43.00, suplementado se necessário, ficando a mesma obrigada a prestar contas mensalmente.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 392, de 21 de dezembro de 2011.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um Servidor Municipal (Professor Pl) à APAE Associação de Pais de Brasilândia de Minas (MG), sem ônus para esta.
              Art. 4º. 
              As demais condições do convênio, ficara a critério dos conveniados, visando sempre o melhor atendimento e melhor qualidade de vida, para os alunos portadores de deficiências especiais.
                Art. 5º. 
                Ficam ratificados os convênios celebrados nos exercícios de 2001 c 2002, e revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

                   

                  Brasilândia de Minas, 27 de junho de 2003.

                   

                   

                  Heraldo Gomes Rangel

                  Prefeito Municipal

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."