Lei Ordinária nº 166, de 27 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Mineiro de Agropecuária IM A, tendo objetivo formalizar a conjugação de esforços para garantir a plena execução das atribuições do IM A no Município.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder sem onus para o Instituto Mineiro de Agropecuária IMA um imóvel para instalação do seu escritório seccional no Municipio, arcando o Municipio com o pagamento de água, energia, alugueis e impostos do imóvel, bem como com as despesas de instalações de uma linha
telefónica.
Art. 3º.
Fica o Poder Público Municipal autorizado a ceder dois servidores públicos municipais, sendo um Medico Veterinário e um agente administrativo.
Art. 4º.
As demais condições do convênio, ficará a critério dos conveniados. visando sempre o melhor atendimento ao Município.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizar a abrir crédito especial, para fazer face ao cumprimento desta Lei, conforme dotação orçamentária 2.05.1.20.604.2001-2057.3.3.30.41.no valor de 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 6º.
Para atender o disposto no artigo anterior anula-se parcialmente a dotação orçamentária 2.05.1.20.601.2001.1017.3.3.90.30 do orçamento vigente, no mesmo valor mencionado no artigo anterior.
Art. 7º.
Ficam revogados as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
"Este texto não substitui o original."