Lei Ordinária nº 167, de 27 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

167

2003

27 de Junho de 2003

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis, e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do Artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica 0 Poder Executivo autorizado a alienar os veículos e sucatas, abaixo descriminadas, procedendo as respectivas alienações na forma do Procedimento Licitatório, devidamente avaliados conforme legislação vigente.
        a) 
        Espécie tipo: pas/automóvel, combustível: Gasolina, Marca/ Modelo: W/SANTANA 200 MI. Ano Fab:1997, Ano Mod. 1998, Cap/Pot/Cil: 05L/117CV. Cor Predominante: Azul, Chassi: 9BWZZZ327V P032469, Placa GMM-9606.
          b) 
          Espécie tipo: Car/Caminhão/Basculante. combustível: Diesel, Marca/Modelo: GM Chevrolet D 6803, Ano Fab: 1997, Ano Mod. 1977, Cap/Pot/Cil: 12.0T/145CV.Cor Predominante: BEGE. Chassi: BC65351G25352, Placa OM 7097/MG.
            c) 
            2.780 KG de sucata.
              Art. 2º. 
              Pica o Poder Executivo autorizado a assinar o competente Termo оп Documento de Transferência do Veiculo, junto às repartições de Transito competentes.
                Art. 3º. 
                Revogada as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG., 27 de junho de 2003.

                   

                   

                  Heraldo Gomes Rangel

                  Prefeito Municipal

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."