Lei Ordinária nº 169, de 27 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

169

2003

27 de Junho de 2003

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o INSS, e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do Artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder 02 servidores (nível médio) ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no âmbito da Unidade Avançada de atendimento da Previdência Social em João Pinheiro, com ônus para o Município de Brasilândia de Minas MG.

       

      "Artigo 3º O prazo total de pagamento da divida parcelada não poderá ultrapassar ao mês de maio do exercicio de 2.004,"

        Art. 2º. 
        O prazo máximo para requerimento do parcelamento na forma da Lei 155/2003 será de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 27 de junho de 2003.

             

             

            Heraldo Gomes Rangel

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."