Lei Ordinária nº 170, de 27 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica に Financeira com Sindicato dos Produtores Rurais de João Pinheiro e Brasilândia de Minas, objetivando a Formação Profissional Rural, Promoção Social e Cultural, propiciando a transferência de recursos e serviços, até o limite de R$ 2.000.00 (Dois Mil Reais).
Art. 2º.
As demais condições do convênio, ficará a critério dos conveniados.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação Orçamentária própria, ficando necessário o Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial e ou suplementar.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."