Lei Ordinária nº 170, de 27 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

170

2003

27 de Junho de 2003

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM SINDICATO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

a A
"Autoriza o Poder Executivo Municipal afirmar convênio com Sindicato, e da outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do Artigo 86. VII da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica に Financeira com Sindicato dos Produtores Rurais de João Pinheiro e Brasilândia de Minas, objetivando a Formação Profissional Rural, Promoção Social e Cultural, propiciando a transferência de recursos e serviços, até o limite de R$ 2.000.00 (Dois Mil Reais).
        Art. 2º. 
        As demais condições do convênio, ficará a critério dos conveniados.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação Orçamentária própria, ficando necessário o Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial e ou suplementar.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Brasilândia de Minas-MG, 27 de junho de 2.003. 

               

               

              Heraldo Gomes Rangel

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."