Lei Ordinária nº 15, de 16 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

15

1997

16 de Maio de 1997

AUTORIZA FIRMAR CONTRATO COM A CEMIG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Autoriza firmar contrato com a CEMIG, e dá outras providências".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG. autorizado a firmar contrato de participação Financeira com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, objetivando a extensão da Rede de Distribuição Urbana do Município de Brasilândia MG.com a instalação de 452 (quatrocentos e cinquenta e dois) poste de concreto DT SC para atendimento de 533 (quinhentos e trinta e três) consumidores, sendo a rede equipada com lâmpada a vapor de mercúrio de 125 watts. obra orçada em 390.491.74 (trezentos e noventa mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos).
        Art. 2º. 
        A Participação Financeira da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, na execução da obra descrita no artigo anterior será no valor de RS 143.179/74 (cento e quarenta e três mil cento e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), corrigido em 11,52% (onze virgula cinquenta e dois por cento, dividido em 12 (doze) parcelas mensais).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias estabelecidas na Lei Municipal N 13/97-

             

             

            "Este texto não substitui o original."