Lei Ordinária nº 172, de 10 de julho de 2003
Art. 1º.
A rua João Alves, a partir da esquina da rua Jaci Zica até à rua Oliveira Dornelas, terá mão única de trânsito no sentido centro.
Art. 2º.
A Administração Municipal caberá instalar as placas de sinalização da referida rua João Alves, e das ruas adjacentes, hem como promover a divulgação pública da alteração de trânsito de veículos no logradouro.
Art. 3º.
A modificação do transito contida no artigo 1 se dará a partir do 30 dia da publicação desta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."