Lei Ordinária nº 172, de 10 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

172

2003

10 de Julho de 2003

“ORDEM O TRANSITO DE VEÍCULOS EM LOGRADOURO PÚBLICO’’

a A
"Ordem o transito de veículos em logradouro público"
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no USO de suas atribuições legais, especialmente as de Artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome. sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A rua João Alves, a partir da esquina da rua Jaci Zica até à rua Oliveira Dornelas, terá mão única de trânsito no sentido centro.
        Art. 2º. 
        A Administração Municipal caberá instalar as placas de sinalização da referida rua João Alves, e das ruas adjacentes, hem como promover a divulgação pública da alteração de trânsito de veículos no logradouro.
          Art. 3º. 
          A modificação do transito contida no artigo 1 se dará a partir do 30 dia da publicação desta lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas 10 de julho de 2003.

               

               

              Heraldo Gomes Rangel

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."