Lei Ordinária nº 173, de 10 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

173

2003

10 de Julho de 2003

“DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’

a A
"Denomina Via Pública e dá Outras Providências"
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do Artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A via Pública antiga Avenida E, com inicio na Rua Exequiel Majaci de Lucena e com final a Rua Adilson Raimundo Evangelista, passa a GONZAGA
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as dividas providencias quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigorna data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 10 de julho de 2003.

               

               

              Heraldo Gomes Rangel

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."