Lei Ordinária nº 174, de 31 de julho de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer veículos e equipamentos quando em disponibilidade, existentes em sua frota, para a construção do aeroporto em Brasilândia de Minas; promover a manutenção constante das estradas de acesso à FUCHS e a fornecer areia lavada e cascalho para a construção do aeroporto, dentro das disponibilidades e possibilidades do Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a contra de dotação Orçamentária própria, ficando necessário Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial e ou suplementar.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2003.
"Este texto não substitui o original."