Lei Ordinária nº 175, de 28 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

175

2003

28 de Agosto de 2003

“REPASSA SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Repassa Subvenção Social a Associação Beneficente, e da outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS. Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86,V da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar Subvenção Social a Associação Beneficente, Cultural e Comunitária de Brasilândia de Minas-ASBCBRAS, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 079/99, de 23 de setembro de 1999, no valor de RS 3.600,00 (três mil c seiscentos reais), para a finalidade especifica de custear parte de suas despesas.com a realização da "Festa do Sol".
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Vigente. Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso 11 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).conforme segue:

         

        2.07.4.13.329.1301.2057.33.50.43-Apoio a Associação Beneficente, cultural e Comunitária de Brasilândia de Minas ASBCBRAS.

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, parágrafo primeiro, incisos I e II da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes desta lei:
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2003.

               

              Brasilândia de Minas (MG), 28 de agosto de 2003.

               

               

              Heraldo Gomes Rangel

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."