Lei Ordinária nº 177, de 02 de outubro de 2003
Art. 1º.
A Via Pública antiga Rua Ceilândia, compreendida entre a Rua João de Aquino e Rua Eliezer Antônio do Nascimento, passa a denominar-se Rua GERALDO FARAGO PEΙΧΟΤΟ.
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto à sinalização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.
"Este texto não substitui o original."