Lei Ordinária nº 177, de 02 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

177

2003

2 de Outubro de 2003

DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estudo de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86. V da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Via Pública antiga Rua Ceilândia, compreendida entre a Rua João de Aquino e Rua Eliezer Antônio do Nascimento, passa a denominar-se Rua GERALDO FARAGO PEΙΧΟΤΟ.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto à sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrario.

               

              Brasilândia de Minas MG, 02 de dezembro de 2003.

               

               

              Heraldo Gomes Rangel

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."