Lei Ordinária nº 179, de 02 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

179

2003

2 de Outubro de 2003

DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
DENOMINA VIA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86,V, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Via Pública antiga Rua Santa Vitória, Bairro Planalto com inicio na Rua Napoleão Ferreira de Souza, com final na Rua Feliciano Agostinho Coelho, passa a denominar-se Rua JURACI FELICIANO FERREIRA.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrario.

               

              Brasilândia de MinasMG 02 de outubro de 2003.

               

               

              Heraldo Gomes Rangel 

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."