Lei Ordinária nº 181, de 16 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

181

2003

16 de Outubro de 2003

“REPASSA SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’

a A
"Repassa Subvenção Social a Associação Beneficente, e dá outras providências.**
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS. Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86,V da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Leis
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar Subvenção Social a Associação Beneficente, Cultural e Comunitária de Brasilândia de Minas ASBCBRAS, declarada de Utilidade Pública pela lei Municipal n 079/99, de 23 de setembro de 1999, no valor de RS 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), para finalidade especifica de custear parte de suas despesas com a realização da "Festa do Sol.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do art 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), conforme segue:

         

        2.07.4.13.392.1301.20 57.33.50.43-Apoio a Associação Beneficente, Cultural e Comunitária de Brasilândia de Minas ASBCBRAS.

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no art.43, parágrafo primeiro, incisos I e II da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retro agindo seus efeitos a 30 de junho de 2003.

               

              Brasilândia de Minas MG. 16 de outubro de 2003.

               

               

              Heraldo Gomes Rangel

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."