Lei Ordinária nº 184, de 10 de novembro de 2003
Art. 1º.
Por esta Lei, alterando a legislação municipal que trata da planificação municipal, são criados 05 (cinco cargos de provimento efetivo, no serviço do Legislativo Municipal, sendo os seguintes:
02 Agente Administrativo;
01- Auxiliar de Secretaria;
01 Motorista:
01 Vigia Noturno.
Art. 2º.
Os vencimentos dos cargos serão fixados por lei especifica.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação..
"Este texto não substitui o original."