Lei Ordinária nº 187, de 21 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

187

2003

21 de Novembro de 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que menciona e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      1É reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a Associação do Projeto de Assentamento Cachoeira Grande AFAPAC, Sociedade civil, de direito privado sem fins lucrativos.com duração por tempo indeterminado, e abrange a região do Projeto Assentamento Cachoeira Grande, fundada em 14 de julho de 2002.com sua finalidade estipulada no Art. 2 do seu estatuto. com sede nu fazenda Cachoeira, Município de Brasilândia de Minas, e Foro Jurídico na Comarca de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, inseria no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob ou 05.413.586/0001-30 registrada no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica, sob ou R-493 Livro A-1-P-Juridicas, folhas 93, Protocolo A-1, n 1.210, folhas 117. em data de 30 de julho de 2002.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor após sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 21 de novembro de 2003.

             

             

            Heraldo Gomes Rangel

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."