Lei Ordinária nº 187, de 21 de novembro de 2003
Art. 1º.
1É reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a Associação do Projeto de Assentamento Cachoeira Grande AFAPAC, Sociedade civil, de direito privado sem fins lucrativos.com duração por tempo indeterminado, e abrange a região do Projeto Assentamento Cachoeira Grande, fundada em 14 de julho de 2002.com sua finalidade estipulada no Art. 2 do seu estatuto. com sede nu fazenda Cachoeira, Município de Brasilândia de Minas, e Foro Jurídico na Comarca de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, inseria no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob ou 05.413.586/0001-30 registrada no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica, sob ou R-493 Livro A-1-P-Juridicas, folhas 93, Protocolo A-1, n 1.210, folhas 117. em data de 30 de julho de 2002.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor após sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."