Lei Ordinária nº 190, de 30 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

190

2003

30 de Dezembro de 2003

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio com o Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério Público do Trabalho e Emprego, através da Subdelegacia Regional do Ministério do Trabalho e Emprego da Cidade de Paracatu Objetivando o atendimento da população deste Município.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 01 (um) Servidor à Subdelegacia Regional do Ministério do Emprego de Paracatu/MG., sem ônus para esta.
          Art. 3º. 
          As demais condições do convênio, ficará a critério dos conveniados. visando sempre o melhor atendimento e melhor qualidade na prestação dos serviços aos municípios.
            Art. 4º. 
            Ficam ratificadas 1 cessão de servidores a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos anteriores a esta lei, revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigora data de sua publicação.

               

              Brasilândia de Minas, 30 de Dezembro de 2003.

               

               

              Heraldo Gomes Rangel

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."