Lei Ordinária nº 192, de 02 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

192

2004

2 de Março de 2004

DÁ NOME A PRAÇA DO BAIRRO PORTO EM BRASILÂNDIA DE MINAS -MG.

a A
Da nome a Praça do Bairro Porto em Brasilândia de Minas MG.
    O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Praça de lazer do Bairro Porto em Brasilândia de Minas MG recebe a denominação de PRAÇA ALMIRO RUIVO DE OLIVEIRA.
        Art. 2º. 
        No prazo de até 3 (três) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas. 02 de Março de 2.004.

               

               

              Heraldo Gomes Rangel

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."