Lei Ordinária nº 192, de 02 de março de 2004
Art. 1º.
A Praça de lazer do Bairro Porto em Brasilândia de Minas MG recebe a denominação de PRAÇA ALMIRO RUIVO DE OLIVEIRA.
Art. 2º.
No prazo de até 3 (três) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."