Lei Ordinária nº 195, de 02 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

195

2004

2 de Março de 2004

DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Denomina Via Pública e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Via Pública, antiga Rua BRZ IV e Avenida Duque, com inicio na Rodovia MG 181 e final na Rua Maria Raimunda Evangelista, Passa a denominar-se Rua LUIZA DE MATOS SILVA.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 02 de Março de 2.004.

               

               

              Heraldo Gomes Rangel

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."