Lei Ordinária nº 196, de 13 de abril de 2004
Art. 1º.
Por esta Lei o Prédio do Poder Legislativo Municipal Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, recebe a denominação de Prédio Vereador Eduardo Teodoro da Silva
Art. 2º.
No prazo de até 3 (três) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."